Mediação e Arbitragem, sem complicação.

A Hedra organiza procedimentos de mediação e arbitragem com foco em eficiência, confidencialidade e regras transparentes.

Comece por aqui.

O que é mediação e arbitragem e quando usar.

Custas, regulamento, modelos e profissionais.

Acesso ao sistema e orientação de próximos passos.

Dois caminhos, um objetivo: resolver com método e segurança.

  • Mediação

    Mediação é um método autocompositivo. As partes constroem uma solução com apoio de um mediador, preservando diálogo e confidencialidade.

  • Quando faz sentido

    Indicada para conflitos em relações continuadas, onde há necessidade de preservar o diálogo e flexibilidade procedimental.

  • Benefícios

    Protagonismo das partes na resolução do conflito, garantia de sigilo e construção de acordos mais sustentáveis no longo prazo.

  • O resultado

    Termo de acordo (sendo facultativo o consenso entre as partes).

  • Arbitragem

    Arbitragem é um método heterocompositivo. A decisão é proferida por árbitro(s) escolhido(s) pelas partes, com procedimento regulado e confidencial.

  • Quando faz sentido

    Indicada para litígios de alta complexidade técnica que demandam uma decisão célere e definitiva por especialistas.

  • Benefícios

    Julgamento por especialistas na matéria, celeridade processual, sigilo absoluto e maior segurança jurídica no procedimento.

  • O resultado

    Sentença arbitral (com a mesma eficácia de uma sentença judicial).

Qual é mais adequado para o seu caso?

Judiciário

  • Resultado
  • Sentença judicial (decisão do juiz) ou acordo homologado
  • Benefícios
  • Estrutura estatal e procedimentos definidos por lei; ampla possibilidade de revisão por recursos, quando cabível
  • Custo
  • Custas processuais e despesas ao longo do andamento do processo + honorários; pode variar conforme etapas
  • Nível de formalidade
  • Mais formal, com ritos e prazos definidos em lei
  • Confidencialidade
  • Regra geral: publicidade, com exceções legais (ex.: segredo de justiça)
  • Especialização do julgador
  • Juiz com competência legal: pode haver especialização por varas/temas, conforme organização do Judiciário

Mediação

  • Resultado
  • Acordo construído pelas partes (quando há consenso)
  • Benefícios
  • Autonomia das partes, foco em solução prática e comunicação; pode ajudar a preservar relações continuadas
  • Custo
  • Em geral mais previsível, com menor custo indireto (tempo e desgaste), variando conforme estrutura
  • Nível de formalidade
  • Menos formal e mais flexível, com regras ajustadas ao caso
  • Confidencialidade
  • Confidencialidade como regra do procedimento
  • Especialização do julgador
  • Não há “julgador”: o mediador facilita o diálogo e a construção do acordo

Arbitragem

  • Resultado
  • Sentença arbitral (decisão do(s) árbitro(s))
  • Benefícios
  • Flexibilidade procedimental, previsibilidade por regulamento e especialização adequada ao tema
  • Custo
  • Custos administrativos e honorários do(s) árbitro(s), em geral mais concentrados no início e com previsão em tabela
  • Nível de formalidade
  • Formalidade variável: tende a ser estruturada, com flexibilidade prevista pelo regulamento e acordos das partes
  • Confidencialidade
  • Confidencialidade como regra do procedimento
  • Especialização do julgador
  • Partes podem escolher árbitro(s) com experiência no tema do conflito, conforme regras do procedimento

Passo a passo para Resolução de Conflitos

Mediação

Solicitação e organização inicial

A mediação começa com o Requerimento (conjunto ou individual), com as informações e documentos exigidos. A Secretaria-Geral faz a análise formal e organiza o caso para admissibilidade. (Regulamento de Mediação 2025, itens 1.5, 1.7 e 1.8)

As partes recebem um vídeo explicativo e, se desejarem, participam de uma reunião informativa para esclarecer etapas, princípios e regras do procedimento. (Regulamento de Mediação 2025, itens 3.1, 3.2 e 3.3)

Com a decisão de prosseguir, as partes indicam consensualmente o(s) mediador(es) a partir da lista. Se não houver consenso, a Instituição designa. O(s) mediador(es) confirma(m) o aceite e declara(m) independência e imparcialidade. (Regulamento de Mediação 2025, itens 4.1 a 4.4)

O(s) mediador(es) conduz(em) as sessões, preferencialmente online, em reuniões conjuntas e/ou individuais. Se necessário, podem solicitar memoriais escritos, conforme a complexidade do caso. (Regulamento de Mediação 2025, itens 6.1 a 6.4)

Havendo consenso total ou parcial, é elaborado o termo/ata de acordo com os entendimentos definidos pelas partes. (Regulamento de Mediação 2025, itens 5.1 e 8.2)

A mediação se encerra com ou sem acordo, nas hipóteses previstas no Regulamento. Ao final, a Secretaria-Geral realiza os registros e a prestação de contas. (Regulamento de Mediação 2025, itens 8.1 a 8.4)

Arbitragem

Requerimento

A arbitragem começa com o envio eletrônico do Requerimento à Secretaria da HEDRA, com as informações essenciais do caso, documentos obrigatórios, convenção de arbitragem, valor envolvido e comprovante da taxa de registro. Após a análise formal, a parte requerida é notificada para se manifestar, apresentar defesa, eventual reconvenção e indicar árbitro, quando aplicável. (Regulamento de Arbitragem 2025, itens 2.1 a 2.6)

Encerradas as manifestações iniciais, é nomeado o árbitro único ou constituído o tribunal arbitral, conforme a convenção das partes ou as regras do Regulamento. O(s) árbitro(s) indicado(s) confirma(m) o aceite e apresenta(m) declaração de imparcialidade, independência e disponibilidade. (Regulamento de Arbitragem 2025, itens 7.1 a 7.10)

A arbitragem é formalmente instituída com a assinatura da declaração de imparcialidade ou do termo de revelação pelo(s) árbitro(s). Em seguida, ocorre a Reunião Inicial para elaborar e assinar o Termo de Arbitragem, definindo objeto do conflito, regras do procedimento, prazos, custos e demais pontos essenciais. (Regulamento de Arbitragem 2025, itens 7.2, 7.3 e 8.1)

O árbitro ou tribunal arbitral conduz o procedimento, define o calendário e organiza as fases de alegações, produção de provas, sessões e audiências, observando contraditório e ampla defesa, com informalidade e celeridade. (Regulamento de Arbitragem 2025, itens 9, 10, 11 e 12)

Após a instrução e as alegações finais, o árbitro ou tribunal arbitral delibera sobre o mérito, aplicando a lei escolhida pelas partes, as regras de direito ou, quando autorizado, o critério da equidade. (Regulamento de Arbitragem 2025, itens 13.1 a 13.4)

A arbitragem se encerra com a sentença arbitral, escrita, definitiva e vinculante, podendo ser parcial ou final. A decisão é comunicada às partes, com possibilidade de pedido de esclarecimentos nos limites legais. (Regulamento de Arbitragem 2025, itens 13.5 a 13.12)

Atuação em disputas empresariais e relações patrimoniais com confidencialidade

Familiar

Patrimônio, acordos e relações familiares com impacto patrimonial

Societário

Conflitos entre sócios, governança, acordos.

Falimentar

Recuperação judicial, falência, credores e reorganização

Cível

Contratos, responsabilidades e disputas patrimoniais em geral

Imobiliário

Compra e venda, locação, construção e obrigações

Condominial

Gestão, regras internas e conflitos entre condôminos e administração

O que orienta a atuação da Hedra

Quem faz o quê (e como garantimos imparcialidade)

A Hedra administra o procedimento.

Organiza etapas, comunicação e documentos conforme o regulamento.

Árbitro(s) decidem; mediadores facilitam.

Na arbitragem, há decisão; na mediação, as partes constroem o acordo.

Regras de imparcialidade e revelação.

O procedimento observa deveres de transparência e medidas para evitar conflitos.

Dúvidas comuns

Preciso de advogado para participar de uma mediação ou arbitragem?

Na mediação, a presença de advogado é recomendada, mas não obrigatória, a depender do caso. Já na arbitragem, a assistência de advogado costuma ser indicada, pois o procedimento segue regras jurídicas e resulta em uma decisão com força legal.

A mediação é um procedimento voluntário. As partes participam por livre vontade e podem encerrar o procedimento a qualquer momento, caso entendam que não há mais possibilidade de acordo.

A mediação costuma ser mais rápida e pode ser concluída em poucas sessões. A arbitragem, embora tenha duração maior, ainda assim tende a ser significativamente mais ágil do que um processo judicial tradicional.

A mediação é especialmente indicada quando as partes desejam manter ou restabelecer o diálogo, preservar relações comerciais ou pessoais e buscar uma solução construída em conjunto, com maior flexibilidade.

É uma instituição responsável por administrar procedimentos de mediação e arbitragem, oferecendo a estrutura física e/ou virtual necessária para viabilizar esses métodos de forma organizada, segura e eficiente, como alternativa ao processo judicial.

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